Detran/TO orienta condutores sobre direito a inclusão do nome social na Carteira Nacional de Habilitação
O Dia do Orgulho LGBTQIAP+ é celebrado nesta sexta-feira, 28, e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) disponibiliza a inclusão ou alteração para nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, que assegura a utilização do nome social nos órgãos e entidades da administração pública, além do respeito ao nome social, em documentos pessoais como forma de identificação.
O nome social é o nome em que uma pessoa se identifica e deseja ser reconhecida dentro da sociedade. Vale ressaltar, que utilizar o nome social evita constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo atualmente.
Nome social na CNH
Para utilizar o nome social na CNH, o condutor deve procurar um cartório de Registro Civil do seu município, antes de iniciar o processo para emitir a CNH. É necessário que o documento de Registro Geral (RG) esteja alterado para o nome em que a pessoa se identifica. Feitas as alterações, o condutor poderá utilizar o nome social no momento da abertura do processo de CNH, e consequentemente será por ele identificado nas etapas do processo e na emissão da própria habilitação.
Identidade de gênero
Identidade de gênero é a maneira como uma pessoa se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer.Socialmente, existem três tipos de gênero em que as pessoas podem se classificar, sendo: cisgênero, que é é quando o individuo se identifica com o gênero em que nasceu, transgênero sendo a pessoa que não se identifica com o gênero em que lhe foi atribuído, e não binário, sendo o individuo que não se reconhece em nenhum gênero ou pode transitar entre eles.