SES-TO e CGE alinham fluxo de respostas às solicitações via LAI
Para repassar orientações e alinhar quanto ao encaminhamento de respostas aos pedidos de acesso à informação as áreas técnicas da Pasta, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) realizou nesta segunda-feira, 22, uma reunião sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI). O evento promovido pela Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) em parceria com a Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) levou em consideração o aumento dos números de solicitaçõe e segue as diretrizes do Decreto Estadual nº 4.839 que define regras específicas para o poder executivo quanto ao acesso à informação.
De acordo com a Ouvidora do SUS, Iolanda Maria Batista, “a Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta de gestão bastante importante para o cidadão, ela foi criada em 2011, porém, desde a Constituição de 1988, já fala que todo cidadão tem direito a acessos solicitados, seja através da transparência ativa ou passiva dos órgãos públicos”.
“A Ouvidoria conseguiu detectar que algumas áreas técnicas da SES-TO estavam com um pouco de dificuldade em elaborar respostas, assim, resolvemos realizar esta capacitação para alinhar o conjunto das áreas técnicas da secretaria junto a CGE para orientá-los como fornecer de forma digna e justa ao cidadão, respostas à sua solicitação, que é um direito garantido por lei. Então, temos que responder de maneira correta”, finaliza a Ouvidora.
“A saúde é uma área que interessa muita gente e as ouvidorias dependem da participação dos setores técnicos da Pasta em que o Ouvidor é um mensageiro qualificado, mas não consegue executar o trabalho sozinho. Então, estamos qualificando e aprimorando o serviço público que a Secretaria da Saúde presta para a comunidade como um todo. E existem muitas nuances a serem esclarecidas e tratadas para esclarecer a população e, consequentemente, auxiliar o gestor”, relata a Ouvidora geral do Estado do Tocantins, Larissa Duzzioni.
A gestora acrescenta que “a Lei de Acesso à Informação foi criada em um contexto de abertura democrática no nosso país e é tão importante para permitir que o cidadão tenha as informações com clareza, lhes dando dignidade. Quando falamos em cidadania, estamos falando de transparência pública, do direito de receber aquilo que o Estado tem que contribuir e o dever para a administração”.
A LAI
A Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Em vigor desde 16 de maio de 2012 a lei criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A lei vale para os três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.