Deputado Maurício Eskudlark (PL-SC) propõe alterações na política estadual de estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 212/2023, proposto pelo Deputado Maurício Eskudlark (PL-SC). O projeto tem como objetivo alterar a legislação que trata da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (Lei 18.624/2023), incluindo o fomento à sucessão familiar no campo.
Conforme o autor, deputado Maurício Eskudlark (PL-SC), a proposta foi sugerida pelos alunos da EEB Sara Castelhano Kleinkauf, de Guaraciaba, no âmbito do programa Parlamento Jovem, e tem o objetivo de integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos e incentivo agrícola para as juventudes do campo.
“Nesse contexto, o presente projeto de lei tem por intenção incluir uma diretriz específica, para operar uma Política Estadual de Juventude e Sucessão Rural, visando enfrentar os problemas econômicos, sociais e culturais que perpassam a vida da juventude rural catarinense. Esse tema é relevante e pretende buscar meios de garantir a continuidade da agricultura familiar no estado de Santa Catarina, por meio de políticas de sucessão geracional e fortalecimento deste segmento fundamental para a vida social e econômica do estado.”
Em seus votos, os deputados que integram a Comissão de Trabalho seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Mário Motta (PSD), pela alcance social da iniciativa. “Entendo que a proposta apresentada atende ao interesse público, pois tem como desígnio principal especificar e detalhar a inclusão da sucessão familiar no campo, atendendo às diretrizes constantes na própria lei em vigor, consoante artigo 3º, inciso V do diploma normativo que se pretende alterar”, disse.
Antes de ir a plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Agricultura e Política Rural.
Atendimento especial às pessoas com TDAH e dislexia
Também por unanimidade, foi admitido o PL 331/2023, do deputado Sergio Motta (Republicanos), que busca assegurar atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados em Santa Catarina.
Entre as medidas descritas no projeto estão a previsão de tempo adicional de uma hora para estes candidatos e a disponibilização, em caso de necessidade, de sala diferenciada e de profissionais para auxiliar na leitura, escrita das provas e preenchimento dos cartões-resposta. Os editais dos certames deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem o atendimento especializado a este público.
No parecer aprovado o relator, deputado Lucas Neves (Podemos), afirmou que a proposição “visa garantir o adequado atendimento às pessoas com TDAH e dislexia nos concursos públicos e vestibulares”, razão pela qual “é pertinente e converge ao interesse público”.
Ele também acatou uma emenda substitutiva globa,l apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para delimitar os efeitos do projeto à Administração Pública Estadual.
O projeto segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Veículos para os bombeiros
Por fim, foi aprovado o PL 255/2023, do deputado Oscar Gutz (PL-SC), que prevê que veículos com perdimento decretado em favor do Estado, com determinação para destruição, inutilização ou considerados antieconômicos, possam ser destinados para o treinamento de bombeiros militares e voluntários em Santa Catarina.
O relator, deputado Maurício Peixer (PL-SC), declarou que a medida proporcionará “destinação e aproveitamento mais eficientes dos veículos com perdimento decretado em favor do Estado, contribuindo para a prestação dos serviços de segurança pública, especificamente, dos Corpos de Bombeiros Militar e Voluntário, e para a proteção da coletividade catarinense”.
No parecer também foi acatada a emenda apresentada pela CCJ que visa suprimir o artigo 3º do projeto, considerado inconstitucional por estabelecer obrigações ao Estado.A matéria também está na pauta das comissões de Proteção Civil; de Transportes e Desenvolvimento Urbano; e de Segurança Pública.